Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1996
Aprova o ato que renova a concessão deferida à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guajará-Mirim , Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de novembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 19 de janeiro de 1990, a concessão deferida à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de novembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 19 de janeiro de 1990, a concessão deferida à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de abril de 1996
SENADOR JOSé SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1996, Página 6637 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/4/1996, Página 6510 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/4/1996, Página 10183 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1653 Vol. 4 (Publicação Original)