Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1996

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Guarathan S/A para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de novembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio Guarathan S/A para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de abril de 1996

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1996, Página 6049 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 12/4/1996, Página 6088 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/4/1996, Página 9465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1650 Vol. 4 (Publicação Original)