Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1996
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Central Missioneira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 637, de 25 de agosto de 1994, que renova, a partir de 6 de outubro de 1993, por dez anos, a permissão outorgada à Rádio Central Missioneira Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 1996
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1996, Página 4783 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 22/3/1996, Página 4659 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/3/1996, Página 7497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1198 Vol. 3 (Publicação Original)