Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1996 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1996

Aprova o texto do Acordo de Cooperação para Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Brasília, em 29 de agosto de 1994.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 633/MRE, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994, DO
SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo a apreciação de Vossa Excelência o anexo Acordo de Cooperação entre Brasil e Cuba para Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, que assinei em Brasília, no dia 29 de agosto último, juntamente com o Chanceler cubano, Roberto Robaina Gonález, por ocasião de sua visita ao Brasil.

     2. O referido acordo contempla, inter alia, o intercâmbio de informações e experiências nos aspectos mais relevantes do combate a produção e ao tráfico ilícito de drogas, bem como a coordenação de estratégias de prevenção do abuso de drogas, de reabilitação de dependentes e de controle de precursores químicos. O Brasil já assinou acordos semelhantes com outros países das Américas, o que tem permitido reforçar no plano externo e política de controle de tráfico ilícito e do uso indevido de drogas.

     3. Nessas condições, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem ao Congresso Nacional, para fins de aprovação do referido instrumento.

     Respeitosamente,

CELSO L. N. AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/09/1995


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/9/1995, Página 22307 (Exposição de Motivos)