Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1996
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de agosto de 1994, que renova, por quinze anos, a partir de 25 de março de 1990, a concessão outorgada à Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 1996
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1996, Página 4782 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 22/3/1996, Página 4658 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/3/1996, Página 7496 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1194 Vol. 3 (Publicação Original)