Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1996
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Missioneira Sete Povos Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de julho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 29 de abril de 1990, a concessão outorgada à Rádio Missioneira Sete Povos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de julho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 29 de abril de 1990, a concessão outorgada à Rádio Missioneira Sete Povos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 1996
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1996, Página 4781 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 22/3/1996, Página 4657 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/3/1996, Página 7495 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1192 Vol. 3 (Publicação Original)