Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1996
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Rádio Nazaré para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ananindeua, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.122, de 15 de dezembro de 1994, que outorga permissão à Fundação Rádio Nazaré para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ananindeua, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de março de 1996
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1996, Página 3703 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/3/1996, Página 3452 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/3/1996, Página 5797 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1190 Vol. 3 (Publicação Original)