Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1996
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Televisão Brasil Oeste Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 30 de julho de 1992, que renova a concessão outorgada à Rádio Televisão Brasil Oeste Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, a partir de 2 de junho de 1990, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de março de 1996
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1996, Página 3703 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/3/1996, Página 3452 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/3/1996, Página 5797 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1189 Vol. 3 (Publicação Original)