Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1996

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Panema Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Andirá, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 83, de 9 de março de 1990, que outorga permissão à Rádio Panema Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Andirá, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de março de 1996

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1996, Página 3703 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/3/1996, Página 3452 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 7/3/1996, Página 5797 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1188 Vol. 11 (Publicação Original)