Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1996
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio A Tribuna de Santos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 73, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 28 de fevereiro de 1989, a permissão outorgada à Rádio A Tribuna de Santos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de fevereiro de 1996
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1996, Página 3702 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/3/1996, Página 3450 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/3/1996, Página 5413 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 760 Vol. 2 (Publicação Original)