Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 1996

Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1994.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Estão aprovadas as contas do Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1994, de acordo com os arts. 49, inciso IX; 71, inciso I; e 155, 1º, inciso I, da Constituição Federal.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de dezembro de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 18/12/1996


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 18/12/1996, Página 20752 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1996, Página 27299 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/12/1996, Página 33729 (Publicação Original)