Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 1996

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Radio Mundo Jovem Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 877, de 16 de novembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 27 de outubro de 1993, a permissão outorgada à Rádio Mundo Jovem Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de dezembro de 1996.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/12/1996


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/12/1996, Página 31985 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1996, Página 25847 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 5/12/1996, Página 19626 (Publicação Original)