Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 1996
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Progresso de Juazeiro S.A., atual Rádio Progresso de Juazeiro Ltda., para explorar serviço radiodifusão sonora em onda média na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de julho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 26 de agosto de 1986, a concessão da Rádio Progresso de Juazeiro S.A., atual Rádio Progresso de Juazeiro Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de julho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 26 de agosto de 1986, a concessão da Rádio Progresso de Juazeiro S.A., atual Rádio Progresso de Juazeiro Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1996.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1996, Página 25846 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 5/12/1996, Página 19625 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/12/1996, Página 31983 (Publicação Original)