Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 1996

Aprova o ato que renova a concessão da Tv Gazeta de Alagoas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de dezembro de 1994, que renova, por quinze anos, a partir de 31 de maio de 1989, a concessão da TV Gazeta de Alagoas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de dezembro de 1996.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1996, Página 25845 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 5/12/1996, Página 19624 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/12/1996, Página 31983 (Publicação Original)