Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 1996
Aprova o ato que renova a concessão da Tv Gazeta de Alagoas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de dezembro de 1994, que renova, por quinze anos, a partir de 31 de maio de 1989, a concessão da TV Gazeta de Alagoas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de dezembro de 1994, que renova, por quinze anos, a partir de 31 de maio de 1989, a concessão da TV Gazeta de Alagoas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1996.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1996, Página 25845 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 5/12/1996, Página 19624 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/12/1996, Página 31983 (Publicação Original)