Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 1996
Aprova o ato renova a concessão da Rádio Ceres Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Não me Toque, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 15 de março de 1995, a concessão da Rádio Ceres Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Não Me Toque, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 15 de março de 1995, a concessão da Rádio Ceres Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Não Me Toque, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1996.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1996, Página 25845 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 5/12/1996, Página 19624 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/12/1996, Página 31982 (Publicação Original)