Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 1996

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Serrinha FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 51, de 28 de fevereiro de 1990, que outorga permissão à Rádio Serrinha FM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de dezembro de 1996.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1996


Publicação: