Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 1996
Aprova o texto do Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimento de Estudos de Nível Médio Técnico, negociado no âmbito da Reunião dos Ministros de Educação dos Quatro Países do Mercosul, na cidade de Assunção, em 28 de julho de 1995.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimento de Estudos de Nível Médio Técnico, negociado no âmbito da Reunião dos Ministros de Educação dos Quatro Países do Mercosul, na cidade de Assunção, em 28 de julho de 1995.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o texto do Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimento de Estudos de Nível Médio Técnico, negociado no âmbito da Reunião dos Ministros de Educação dos Quatro Países do Mercosul, na cidade de Assunção, em 28 de julho de 1995.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de dezembro de 1996.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1996, Página 25737 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 4/12/1996, Página 19522 (Protocolo)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/12/1996, Página 31981 (Publicação Original)