Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 1996

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento do Criminoso - ILANUD, assinado em São José, Costa Rica, em 30 de novembro de 1989.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento do Criminoso - ILANUD, assinado em São José, Costa Rica, em 30 de novembro de 1989.

     Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de dezembro de 1996.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1996, Página 25737 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 4/12/1996, Página 19518 (Acordo)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/12/1996, Página 31981 (Publicação Original)