Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 1996

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Televisão Gaúcha S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de julho de 1994, que renova, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão outorgada à Televisão Gaúcha S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.  

     Senado Federal, em 30 de outubro de 1996. 

SENADOR JOSÉ SARNEY 
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1996, Página 22323 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 31/10/1996, Página 17812 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 1/11/1996, Página 28417 (Publicação Original)