Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 1996
Aprova o ato que renova a autorização da outorga deferida à Fundação Roquette Pinto para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusividade educativos, na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de outubro de 1994, que autoriza a renovação, por quinze anos, a partir de 18 de agosto de 1986, da outorga deferida à Fundação Roquette Pinto para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de outubro de 1994, que autoriza a renovação, por quinze anos, a partir de 18 de agosto de 1986, da outorga deferida à Fundação Roquette Pinto para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 1996.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1996, Página 22322 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 31/10/1996, Página 17806 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/11/1996, Página 28416 (Publicação Original)