Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 1996 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 1996
Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores, ultimada em 18 de março de 1994, na Cidade do México.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores, ultimada em 18 de março de 1994, na Cidade do México.
Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem modificação da referida Convenção, bem como quaisquer atos que, nos termos art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de outubro de 1996.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores, ultimada em 18 de março de 1994, na Cidade do México.
Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem modificação da referida Convenção, bem como quaisquer atos que, nos termos art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de outubro de 1996.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1996, Página 22321 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 31/10/1996, Página 17801 (Convenção)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/11/1996, Página 28415 (Publicação Original)