Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1996

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República da Namíbia e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em 4 de março de 1994, em Windhoek. República da Namíbia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República da Namíbia e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em 4 de março de 1994, em Windhoek, República da Namíbia.

     Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de outubro de 1996.

SENADOR JÚLIO CAMPOS
Segundo Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1996, Página 21762 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 24/10/1996, Página 17449 (Acordo)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 25/10/1996, Página 27883 (Publicação Original)