Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1996

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Joinville Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de novembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Joinville Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de fevereiro de 1996

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 02/03/1996


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/3/1996, Página 5412 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/3/1996, Página 3449 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1996, Página 3701 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 758 Vol. 2 (Publicação Original)