Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1995

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Federal da Áustria, em Viena, em 16 de julho de 1993.

     EM nº 388/MRE.

Brasília, 28 de setembro de 1993.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à alta consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo sobre Serviços entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Federal da Áustria, o qual foi celebrado em Viena, em 16 de julho de 1993.

     2. O instrumento viabilizará, nos seus aspectos técnicos, operacionais e econômicos, o estabelecimento de serviços aéreos regulares e diretos, de passageiros, carga e correio, entre o Brasil e a Áustria, a serem explorados por transportadores nacionais designados pelas Partes Contratantes.

     3. O Acordo, que formaliza as relações brasileiro-austríacas no campo aeronáutico, deverá facilitar a intensificação do intercâmbio bilateral nas áreas comercial, cultural e de turismo, bem como permitir o estreitamento dos contados e dos conhecimentos entre os povos brasileiro e austríaco.

     4. O documento reafirma os princípios e as disposições constantes da Convenção de Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago, em 7 de dezembro de 1994, retificada pelo Governo brasileiro, em 8 de junho de 1945.

     5. Nos molde dos instrumentos sobre aviação civil firmados pelo Brasil, o Acordo define os direitos e os deveres das Partes Contratantes para a exploração de serviços aéreos regulares internacionais, inclusive no tocante a navegação aérea, designação de empresas, regulamentação da capacidade, tarifas, transferência de receitas e segurança da aviação.

     6. O Anexo do Acordo estabelece os Quadros de Rotas, que deverão balizar as operações dos transportadores designados pelas Partes Contratantes.

     7. Em vista do interesse de política em se formalizar o intercâmbio com a Áustria no setor de transporte aéreo comercial, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem ao Congresso Nacional, para encaminhamento desse ato internacional a necessária apreciação do Poder Legislativo.

Respeitosamente,

ROBERTO ABDENUR
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/04/1995