Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1995 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1995
Aprova o texto do Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção do Meio Ambiente, adotado em Madri, em 3 de outubro de 1991, e assinado pelo Brasil em 4 de outubro de 1991.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 131/DAI - MRE DE 19 DE 1993,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Convencidos da necessidade de adotar medidas abrangentes para assegurar a proteção do meio ambiente antártico e seus ecossistemas dependentes e associados, as Partes Consultivas do Tratado da Antártida convocaram, em 1989, a XI Reunião Consultiva Especial.
2. Ao longo de quatro sessões, realizadas na cidade de Viña del Mar, Chile (19.11.90 a 06.12.90) e em Madri, Espanha (22 a 30.04.91, 17 a 21.06.91 e de 03 a 04.10.91) as Partes Consultivas negociaram e adotaram instrumento jurídico que resultou em regime de Proteção ambiental, sob a forma de Protocolo ao Tratado da Antártida.
3. O Protocolo, assinado pelo Brasil e outras 23 Partes Consultivas, em 04 de outubro de 1991, é em muitos sentidos inovador, registrando entre suas principais realizações a proibições, por pelo menos cinco décadas, de exploração mineral na área coberta pelo Tratado.
4. O Brasil participou ativamente de todo o processo negociador deste novo instrumento juridico do Sistema do Tratado da Antártida, que preserve em seu texto nesses interesses essenciais na matéria, ao criar mecanismo de preservação ambiental e ao prever regras para a solução de diferendos resultados de ações na Antártida.
5. O Protocolo entrará em vigor após sua ratificação pelas 26 Partes Consultivas.
6. Nessas condições, tenho a honra de submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, acompanhado do texto do Protocolo ao Tratado da Antártida sobre a proteção ao Meio Ambiente.
Respeitosamente,
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/4/1995, Página 6161 (Exposição de Motivos)