Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1995
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Nossa Senhora das Dores para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato que outorga permissão à Fundação Nossa Senhora das Dores para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato que outorga permissão à Fundação Nossa Senhora das Dores para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de junho de 1995
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 09/06/1995
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/6/1995, Página 9963 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1995, Página 8481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2501 Vol. 6 (Publicação Original)