Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1995

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em 18 de março de 1993.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 235/MRE, de 22 de junho de 1993, do Sr. Ministro de
Estado, interino, das Relações Exteriores

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Brasília, em 18 de março de 1993.

     2. Este Acordo objetiva tornar mais eficaz a cooperação entre as administrações aduaneiras dos dois países, uma vez que as infrações à legislação aduaneira são prejudiciais aos interesses econômicos, fiscais, sociais e culturais de ambas as Partes.

     3. Com tal fim, nos termos deste Acordo, cada Parte - a pedido da outra - exercerá em seu território vigilância especial, sobre os veículos, a embarcações ou as aeronaves utilizadas para a cada o cometimento de fraudes aduaneiras. Além disso é previsto o intercâmbio de informações pertinentes.

     4. Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para o encaminhamento do presente ato internacional à apreciação do Poder Legislativo.

Respeitosamente,

LUIZ FELIPE PALMEIRA LAMPREIA
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/08/1993