Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1995

Aprova o texto de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 28 de dezembro de 1992.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 044/MRE, de 11 de fevereiro de 1993, do Senhor
Ministro de Estado das Relações Exteriores

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência os anexos textos do (1) Acordo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais e (2) do Acordo de Cooperação Judicial em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, ambos firmados em Montevidéu, em 28 de dezembro de 1992, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, por ocasião da visita de Vossa Excelência àquele país.

     2. Os instrumentos jurídicos retratados nos dois Acordos visam a atender exigências presentes e atuais da integração regional do Mercosul, ora em pleno e acelerado desenvolvimento. Os Acordos tornarão mais ágil e flexível a cooperação judiciária, nos respectivos campos de ação, facilitando os relacionamentos de negociação entre os dois países, resolvendo controvérsias em diferentes níveis de intercâmbio com a necessária rapidez e evitando entraves ou conflitos jurisdicionais. Em ambos os casos, louva-se o esforço em obter a harmonia das legislações adjetivas dos dois países, que ficarão, a partir da entrada em vigor dos referidos Acordos, fortalecidos em seus vínculos jurídicos.

     3. Em vista do grande interesse do Brasil e do Uruguai na urgente atualização de contatos nessa vertente da cooperação bilateral, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas dos dois Acordos, em português, a fim de que sejam encaminhados à apreciação do Poder Legislativo.

Respeitosamente,

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/04/1993


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/4/1993, Página 6916 (Exposição de Motivos)