Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1995

Aprova o texto do Acordo sobre Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, assinado em Santiago, em 16 de outubro de 1993.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 01, DE 4 DE JANEIRO DE 1994, DO SR. MINISTRO
DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Brasília, 4 de janeiro de 1994.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à alta consideração de Vossa Excelência, acompanhado de projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, o texto do Acordo sobre Previdência Social, firmado entre o Brasil e o Chile, em 16 de outubro de 1993, por ocasião da visita oficial que Vossa Excelência realizou àquele país.

    2. O presente acordo tem por escopo principal a melhoria da situação dos nacionais de ambos os países nos campos previdenciários e sociais, e busca harmonizar a legislação do Regime Geral de Previdência Social brasileira e as disposições do Novo Sistema de Pensões por velhice, invalidez e morte, o Regime Geral de prestações de saúde e o Seguro Social contra riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, do Chile.

     3. Nessas condições, venho solicitar a Vossa Excelência que, se assim houver por bem, se digne enviar ao exame do Congresso nacional o anexo texto do Acordo Brasil-Chile sobre providência social.

Respeitosamente,

CELSO L. N. AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/02/1995


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/2/1995, Página 2359 (Exposição de Motivos)