Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1995

Aprova o texto da Convenção n. 170, da Organização Internacional do Trabalho, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho, adotada pela 77ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em 1990.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DIE DAI SRC/282/PEMC OIT 206, de 13 de junho de 1941,
do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores

     Á Sua Excelência o Senhor
     Doutor Fernando Collor,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente.

     Tenho a honra de elevar à alta consideração de Vossa Excelência, acompanhado de projeto de Mensagem ao Congresso, o texto da Convenção nº 170, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho.

     2. A referida Convenção foi adotada pela 77º Conferência Internacional do Trabalho, que se realizou em Genebra em 1990, e diz respeito ás normas que devem reger a utilização de produtos químicos nos locais de trabalho, a fim de que os trabalhadores, as comunidades e o meio ambiente possam ser convenientemente protegidos.

     3. Á Convenção em apreço mereceu parecer favorável a sua ratificação na Comissão Tripartite instituída pelo Senhor Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social, por portaria de 8 de abril último, e integrada por representantes do Governo, empregadores e trabalhadores.

     4. Conforme é do conhecimento de Vossa Excelência, nos termos do art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, od Governos dos países membrod deverão encaminhar às autoridades competentes nacionais os textos das Convenções adotadas na Conferência Internacional do Trabalho.

     5. Nessas condições, venho solicitar a Vossa Excelência que, se assim houver por bem, se digne mandar ao exame do Congresso Nacional o anexo texto da Convenção nº 170, sobre segurança na utilização de produtos químicos no trabalho.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/11/1993


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/11/1993, Página 23626 (Exposição de Motivos)