Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1995
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Wander de Andrade Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Bambuí, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 138, de 13 de março de 1990, que outorga permissão à Rádio Wander de Andrade Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Bambuí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 138, de 13 de março de 1990, que outorga permissão à Rádio Wander de Andrade Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Bambuí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de abril de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/04/1995
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/4/1995, Página 7437 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1995, Página 6242 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/5/1995, Página 7193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1996 Vol. 5 (Publicação Original)