Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1995

Aprova o texto do Acordo Comercial celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, em Brasília, em 10 de maio de 1993.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo Comercial celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, em Brasília, em 10 de maio de 1993, por ocasião da visita oficial ao Brasil do Senhor Andrzej Arendarski, Ministro das Relações Econômicas com o Exterior daquele país.

     2. A assinatura do referido instrumento atende a disposição de ambos os Governos de desenvolver a cooperação econômica e o intercâmbio comercial bilateral, por meio da concessão reciproca ao tratamento de nação mais favorecida, segundo as regras do GATT.

     3. Reconhecendo que o intercâmbio comercial entre Brasília e Varsóvia continua muito aquém de suas reais possibilidades, ambos os Governos convieram, ao documento firmado, em conceder-se facilidades para a organização de feiras e exposições comerciais e em constituir Comissão Mista que, reunindo-se periodicamente, assegure a incrementação do Acordo.

     4. Além disso, cónscios de que a retomada do desenvolvimento econômico deriva necessariamente da inserção de ambos os países na dinâmica do comércio internacional, os Governos do Brasil e da Polônia dispuseram que os acordos e os contratos específicos de importação e exportação concluídos ao amparo do instrumento em foco sejam negociados a preços do mercado internacional, na medida das necessidades e possibilidades de ambos os países.

     5. Em vista do exposto, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem, para que, se assim houver por bem, o encaminhe ao Poder Legislativos, para fins de exame e eventual aprovação.

     Respeitosamente,

Luiz Felipe Palmeira Lampreia
Ministro de Estado, Interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 31/05/1994


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/5/1994, Página 8569 (Exposição de Motivos)