Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1995

Aprova o texto do Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago, em 26 de março de 1993.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 222/MRE, de 18 de junho de 1993, do Sr.
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Submeto à apreciação de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Santiago, em 26 de março de 1993, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile.

     2. O presente Acordo, de igual teor aos celebrados em 1987, com os Estados Unidos da América, Canadá e Grã-Bretanha: em 1991, com a Argentina, e em 1993, com a Colômbia, espalha clara tendência histórica, decorrente do desenvolvimento cultural do mundo ocidental e da valorização do papel da mulher na sociedade moderna. No serviço diplomático brasileiro, as novas gerações reivindicam espaço profissional autônomo, no exterior, para seus dependentes em geral - cônjuges em especial - que relutam, cada vez mais, em abdicar de seu direito ao trabalho para desempenhar apenas funções de acompanhamento do funcionário transferido a outro país.

     3. Nessas condições, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo, com vistas ao encaminhamento desse ato internacional à apreciação do Poder Legislativo.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE PALMEIRA LAMPREIA
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/08/1993