Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1995
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Padre Urbano Thiesen para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 50, de 9 de dezembro de 1992, que outorga permissão à Fundação Padre Urbano Thiesen para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de Exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 50, de 9 de dezembro de 1992, que outorga permissão à Fundação Padre Urbano Thiesen para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de Exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de janeiro de 1995.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1995, Página 857 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/1/1995, Página 831 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/1/1995, Página 1049 (Publicação Original)