Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1995
EMENTA: Aprova o texto do Acordo Latino-Americano de Co-Produção Cinematográfica, assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989, pela República Federativa do Brasil e pelas Repúblicas Dominicana, Argentina, Colômbia, Cuba, Equador, Nicarágua, Panamá, Venezuela, Peru e Estados Unidos do México.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1995, Página 5363 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/4/1995, Página 5178 (Acordo)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/4/1995, Página 5177 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/5/1995, Página 8069 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1627 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/11/1993, Página 25243 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado está publicado no D.C.N. (seção II), de 17/04/95
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Caracas (Venezuela), 1989
ACORDO INTERNACIONAL - Coprodução cinematográfica - Produção cinematográfica - Obra cinematográfica
ACORDO INTERNACIONAL - Coprodução cinematográfica - Produção cinematográfica - Obra cinematográfica