Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1995
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e TV Tapajós Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Santarém, Estado do Pará.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 30 de julho de 1992, que renova, por quinze anos, a partir de 3 de setembro de 1991, a concessão outorgada à Rádio e TV Tapajós Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Santarém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 30 de julho de 1992, que renova, por quinze anos, a partir de 3 de setembro de 1991, a concessão outorgada à Rádio e TV Tapajós Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Santarém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 09 de março de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1995, Página 3217 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1995, Página 2893 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1995, Página 2909 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1143 Vol. 3 (Publicação Original)