Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1995 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1995

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Fraternidade Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 61, de 6 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 12 de fevereiro de 1989, a permissão outorgada à Rádio Fraternidade Ltda., para explorar, na cidade de Araras, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 13 de janeiro de 1995.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/01/1995


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/1/1995, Página 685 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/1/1995, Página 751 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1995, Página 785 (Publicação Original)