Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1995
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 30 de julho de 1992, que renova, por quinze anos, a partir de 3 de maio de 1992, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 30 de julho de 1992, que renova, por quinze anos, a partir de 3 de maio de 1992, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de março de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1995, Página 3216 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1995, Página 2892 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1995, Página 2908 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1141 Vol. 3 (Publicação Original)