Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1995
Aprova o ato que renova a permissão outorgada á Rádio Jornal do Brasil Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 60, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 19 de dezembro de 1989, a permissão outorgada à Rádio Jornal do Brasil Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 60, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 19 de dezembro de 1989, a permissão outorgada à Rádio Jornal do Brasil Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de março de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1995, Página 3216 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1995, Página 2891 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1995, Página 2907 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1138 Vol. 3 (Publicação Original)