Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 1995 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 1995
Aprova o texto do Protocolo de Medidas Cautelares, aprovado mediante a Decisão nº 27, de 1994, do Conselho do Mercado Comum (Mercosul), por ocasião de sua VII Reunião, realizada em Ouro Preto, nos dias 16 e 17 de dezembro de 1994.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 155/MRE/DAI/DMC XCOR MSUL, de 21 de março
de 1995, do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores.
EM Nº 155 /MRE/DAI/DMC XCOR MSUL
Brasília, em 21 de março de 1995.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o texto do "Protocolo de Medidas Cautelares", aprovado mediante a Decisão nº 27/94 do Conselho do Mercado Comum (Mercosul), por ocasião de sua VII Reunião realizada em Ouro Preto, nos dias 16 e 17 de dezembro de 1994. Na oportunidade, solicitou-se aos Governos signatários que iniciassem os trâmites internos para a ratificação do mencionado instrumento, com vistas a sua pronta entrada em vigor.
2. O instrumento em apreço foi rubricado durante a IV Reunião de Ministros da Justiça do Mercosul, realizada em Brasília, em 07 de dezembro de 1994, com base em projeto elaborado pela respectiva Comissão Técnica.
3. O principal objetivo do Protocolo consiste em criar no âmbito do Mercosul, um quadro de segurança jurídica que garanta soluções justas as controvérsias privadas e torne viável a cooperação cautelar entre os Estados Partes do Tratado de Assunção. Nos termos de seu Artigo, o Protocolo destina-se, regulamente entre os países integral ao Mercosul, cumprimento de medidas cautelares destinadas a impedir a irreparabilidade de um dano em relação as pessoas, bens e obrigações de dar, de fazer ou de não fazer.
Respeitosamente,
Luiz Felipe Lampreia
Ministro de Estado das Relações Exteriores