Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 1995

Aprova o texto do Acordo para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Brasília, em 15 de setembro de 1994.

Exposição de Motivos nº 419, de 4 de novembro de 1994, do
Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, assinado em Brasília, em 15 de setembro de 1994.

     2. A iniciativa do Acordo foi tomada pela parte russa, em 1989. O texto inicialmente proposto, no entanto, não pôde ser concluído a época por diversos motivos, entre os quais as mudanças insitucionais, que culminaram na dissolução da União Soviética, e a dificuldade em obter uma redação para o artigo VIII, que trata de segurança nuclear e salvaguardas.

     3. Este último problema foi devidamente sanado, mediante a entrada em vigor do Acordo Quadripartite de Salvaguardas entre os Brasil, a Argentina, a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) e a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), prômulgado em 25 de fevereiro de 1944, pelo Decreto número 1.065.

     4. Merece destaque a natureza pacífica da cooperação estabelecida pelo Acordo em foco. Por este motivo, o texto que ora submeto à Vossa Excelência explícita em vários artigos que a colaboração brasileiro-russa será realizada apenas no campo dos usos pacíficos da energia nuclear. Neste sentido, o artigo II estabelece as áreas da cooperação e o artigo III as modalidades dessa cooperação.

     5. Tendo em vista a natureza do Acordo em pauta, faz-me necessária a sua ratificação formal, após aprovação pelo Poder Legislativo, confore disposto pela Constituição Federal.

     6. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para encaminhamento do texto do aludido Acordo à apreciação do Poder Legislativo.

Respeitosamente,

Celso L. N. Amorim
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/11/1994


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/11/1994, Página 13730 (Exposição de Motivos)