Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 1995
Aprova o ato que autoriza a Prefeitura Municipal de Teresina a executar, por intermédio da Fundação Cultural Monsenhor Chaves, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.929, de 22 de dezembro de 1993, que autoriza a Prefeitura Municipal de Teresina a executar, por intermédio da Fundação Cultural Monsenhor Chaves, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de dezembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8630 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/12/1995, Página 5319 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1995, Página 20306 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5656 Vol. 12 (Publicação Original)