Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 1995
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 13 de outubro de 1994, que renova, por quinze anos, a partir de 13 de junho de 1990, a concessão outorgada à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 13 de outubro de 1994, que renova, por quinze anos, a partir de 13 de junho de 1990, a concessão outorgada à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 07 de dezembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1995, Página 20239 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 8/12/1995, Página 5104 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5654 Vol. 12 (Publicação Original)