Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1995
Aprova o ato que renova a outorga deferida ao Sistema Nova Era de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 4 de setembro de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 14 de setembro de 1987, a outorga deferida ao Sistema Nova Era de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem exclusividade, na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 4 de setembro de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 14 de setembro de 1987, a outorga deferida ao Sistema Nova Era de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem exclusividade, na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 09 de março de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1995, Página 3215 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1995, Página 2891 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1995, Página 2906 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1134 Vol. 3 (Publicação Original)