Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 1995
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Comunicadora FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 88, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 16 de março de 1989, a permissão outorgada à Rádio Comunicadora FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 88, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 16 de março de 1989, a permissão outorgada à Rádio Comunicadora FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 07 de dezembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1995, Página 20239 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 8/12/1995, Página 5102 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8628 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5652 Vol. 12 (Publicação Original)