Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 1995 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 1995

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Novo Som de Barra Bonita Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 58, de 22 de junho de 1992, que renova a permissão outorgada à Rádio Novo Som de Barra Bonita Ltda. para explorar, pelo prazo dez anos, a partir de 25 de outubro de 1989, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de dezembro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1995, Página 20239 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 8/12/1995, Página 5100 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8627 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5650 Vol. 12 (Publicação Original)