Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 1995
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação TV Minas - Cultural e Educativa para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 30 de julho de 1992, que renova, por quinze anos, a partir de 16 de novembro de 1986, a concessão outorgada à Fundação TV Minas - Cultural e Educativa para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 30 de julho de 1992, que renova, por quinze anos, a partir de 16 de novembro de 1986, a concessão outorgada à Fundação TV Minas - Cultural e Educativa para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de dezembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 07/12/1995
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 7/12/1995, Página 4850 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1995, Página 20238 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 86627 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5649 Vol. 12 (Publicação Original)