Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1995
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Mariana Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Mariana, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 125, de 13 de março de 1990, que outorga permissão à Rádio Mariana Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mariana, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 125, de 13 de março de 1990, que outorga permissão à Rádio Mariana Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mariana, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 09 de março de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 10/03/1995
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1995, Página 2890 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1995, Página 3215 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1995, Página 2906 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1134 Vol. 3 (Publicação Original)