Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 1995
Aprova os atos que outorgam permissão à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina para executar, nas cidades de Florianópolis, Joinville e Lages, no Estado de Santa Catarina, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º São aprovados os atos constantes das Portarias nºs 1.671, 1.672 e 1.673, de 16 de novembro de 1993, do Ministério das Comunicações, que outorgam permissão à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, nas cidades de Florianópolis, Joinville e Lages, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Art. 1º São aprovados os atos constantes das Portarias nºs 1.671, 1.672 e 1.673, de 16 de novembro de 1993, do Ministério das Comunicações, que outorgam permissão à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, nas cidades de Florianópolis, Joinville e Lages, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Senado Federal, em 6 de dezembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 07/12/1995
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 7/12/1995, Página 4849 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1995, Página 20238 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5646 Vol. 12 (Publicação Original)