Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 1995
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa da Região dos Lagos para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.820, de 13 de dezembro de 1993, que outorga permissão à Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa da Região dos Lagos para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.820, de 13 de dezembro de 1993, que outorga permissão à Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa da Região dos Lagos para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de dezembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 07/12/1995
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 7/12/1995, Página 4849 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1995, Página 20237 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5645 Vol. 12 (Publicação Original)